2. Para assistência responsável
2. Para assistência responsável
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Para assistência responsável

2.1

A pessoa idosa tem o direito de participar na definição dos percursos de cuidados, dos tipos de tratamento e de escolher os métodos de prestação de cuidados de saúde e sociais.

2.2

As instituições e trabalhadores de saúde e de assistência social têm o dever de apresentar à pessoa idosa todas as opções disponíveis para a prestação de cuidados de saúde e sociais.

Exemplos e considerações

O exercício deste direito não é facilitado pelas diferentes escolhas, nem sempre adequadas, feitas em matéria de saúde e assistência social. Por exemplo, se o paciente optar por permanecer em casa em vez de recorrer à hospitalização em instalações sociais e de saúde, todos os custos de saúde devem ser suportados pelo paciente ou pela sua família devido à oferta insuficiente de cuidados de saúde ao domicílio e de serviços de cuidados integrados. Um compromisso económico por parte das instituições públicas destinado a garantir a liberdade e a igualdade de escolha entre as diferentes formas de cuidados de saúde e de cuidados socio-sanitários parece desejável, se não necessário. A escolha do ambiente de cuidado deve ser feita de acordo com a vontade do idoso cuidado e em harmonia com suas necessidades e recursos financeiros. Não são raros os casos de abuso, como a prática de transferência de idosos necessitados de cuidados de reabilitação para serviços de cuidados pós-agudos e de longa duração, transferência muitas vezes realizada sem o consentimento do interessado.

2.3

Deve ser garantido ao idoso o direito ao consentimento informado em relação aos tratamentos de saúde exigidos pela legislação vigente.

2.4

É dever dos médicos e profissionais de saúde fornecer ao idoso todas as informações e competências profissionais necessárias em relação às suas condições físicas e cognitivas.

2,5

As instituições têm o dever de adotar medidas adequadas e eficazes para prevenir abusos.

Exemplos e considerações

São frequentes os casos em que o consentimento do gestor de apoio é indevidamente solicitado para a prestação de cuidados de saúde mesmo quando o idoso tem capacidade para o manifestar, bem como os casos em que a informação sobre o estado de saúde é prestada apenas a familiares e não aos idosos em questão ou a outros assuntos por eles indicados.

2.6

O idoso tem direito a cuidados e tratamentos de elevada qualidade, adequados às suas necessidades e desejos pessoais.

2.7

A pessoa idosa tem direito ao acesso adequado e efetivo a todos os serviços de saúde considerados necessários em relação ao seu estado de saúde.

2.8

O idoso tem direito a ser cuidado e cuidado no ambiente que melhor garanta a recuperação da função prejudicada.

2.9

É dever das instituições combater qualquer forma de cuidados de saúde e assistência selectiva à idade.

Exemplos e considerações

A assistência e os cuidados aos idosos devem ser garantidos, na medida do possível, no domicílio, por ser este o ambiente que melhor estimula a recuperação ou manutenção da função prejudicada, proporcionando todos os benefícios sanitários e sociais considerados praticáveis ​​e adequados. O internamento do idoso em hospital ou centro de reabilitação deve realizar-se durante todo o período estritamente necessário ao cuidado e à reabilitação, ficando claro que o regresso ao domicílio é um objectivo prioritário.

2.10

Os profissionais de saúde e de assistência social têm o dever de manter a independência e a autonomia da pessoa idosa que necessita de cuidados.

2.11

Os profissionais de saúde e de assistência social têm direito a obter formação profissional adequada às necessidades das pessoas idosas.

Exemplos e considerações

Algumas práticas de saúde, como levantar o paciente do leito apenas quando a equipe do serviço está disponível, estimular o acamamento para evitar quedas, até a adoção de formas de contenção, efetivamente limitam e não promovem a autonomia dos idosos. Esses comportamentos muitas vezes são justificados pela citação de motivos de organização do trabalho que acabam prevalecendo sobre o respeito pela pessoa.